A Lei 10.366/2026 criou o Código Municipal de Defesa do Empreendedor de Vitória. Ela foi sancionada em 9 de julho de 2026 e entra em vigor 90 dias após a publicação, o que leva a 7 de outubro de 2026. Veja o que a lei garante, o que foi vetado e o que muda na prática para quem tem empresa na capital.
O que é o Código de Defesa do Empreendedor
A Lei Municipal 10.366, de 9 de julho de 2026, foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Cristhine Samorini. Ela traz normas de proteção à livre iniciativa e diretrizes para a Prefeitura agir como facilitadora do ambiente de negócios (art. 1º). Segue a mesma linha da Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), aplicada às regras e aos órgãos do município.
A lei vale para todo empreendedor, que ela define como a pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica lícita em Vitória (art. 2º, I). Isso inclui o MEI, o profissional autônomo e a empresa de qualquer porte.
Quando a lei entra em vigor
O art. 13 diz que a lei entra em vigor 90 dias após a publicação. Segundo o LegisWeb, ela saiu no Diário Oficial do Município em 9 de julho de 2026. Pela regra da Lei Complementar 95/1998 (art. 8º, § 1º), conta-se o dia da publicação e o último dia do prazo, e a lei vale no dia seguinte. O 90º dia cai em 6 de outubro de 2026, e a vigência começa em 7 de outubro de 2026.
Os princípios da lei
O art. 3º lista quatro princípios:
- livre iniciativa nas atividades econômicas;
- presunção de boa-fé do empreendedor perante o poder público;
- intervenção mínima, subsidiária e excepcional do município;
- simplificação administrativa e regulatória.
Há uma contrapartida importante: quem exerce a atividade responde pelo cumprimento das leis, inclusive pelo enquadramento no nível de risco correto (art. 3º, § 2º).
Direitos do empreendedor
O art. 5º traz a lista de direitos. Os que mais afetam o dia a dia:
- Iniciar e exercer atividade de baixo risco sem autorização prévia (inciso III). Veja quais são em atividades de baixo risco em Vitória.
- Funcionar em qualquer horário e dia da semana, respeitadas as normas ambientais, trabalhistas, urbanísticas e de vizinhança (inciso II).
- Definir livremente os preços, salvo regulação específica (inciso IV).
- Acesso simplificado e digital aos atos de liberação, com prazos e exigências claros (inciso VII).
- Manter documentos digitalizados com validade jurídica, garantida a integridade (inciso IX).
- Primeira fiscalização de forma orientadora (inciso X).
- Não ser punido com base em interpretações genéricas que não estejam escritas na lei (inciso XI).
- Não ter exigida certidão ou documento sem previsão em lei ou ato normativo (inciso XIV).
Deveres da Prefeitura
O art. 4º lista deveres da administração municipal. Entre eles:
- simplificar e digitalizar abertura, alteração e encerramento de empresas (inciso I);
- fiscalizar com caráter prioritariamente orientador, salvo reincidência, dolo, má-fé ou risco iminente (inciso VI);
- aplicar multa só depois de descumprida a orientação, também com essas exceções (inciso XI);
- prever prazo de transição razoável quando criar uma nova obrigação (inciso XIX);
- dar parecer técnico só depois de analisar todas as pendências do pedido, para evitar idas e vindas (inciso XXII).
O § 1º do art. 4º manda a Prefeitura definir os níveis de risco das atividades até a data de vigência da lei, e o § 2º autoriza usar as classificações federais do CGSIM.
O programa Vitória sem Burocracia
O art. 8º autoriza a Prefeitura a instituir o programa "Vitória sem Burocracia". O objetivo é identificar normas e procedimentos que podem ser simplificados, alterados ou revogados. O programa vai funcionar só por meio eletrônico, em plataforma única, onde o empreendedor poderá apontar as regras que considera desnecessárias. Os detalhes dependem de regulamentação, que não localizamos publicada até a data deste artigo.
Outros pontos da lei
- Análise de Impacto Regulatório (art. 6º). Novas normas municipais devem ser, preferencialmente, precedidas de estudo sobre os efeitos no ambiente de negócios, publicado no site do órgão.
- Alvará na tela (art. 9º). O estabelecimento pode trocar a afixação física de alvarás e autorizações por um dispositivo digital visível ao público, desde que mantenha os documentos atualizados.
- Pedidos online (art. 11). Pedidos e deferimentos de licenças devem ser feitos, preferencialmente, por meio eletrônico.
O que foi vetado
A lei foi publicada com quatro vetos: os incisos IV e V do art. 4º (deveres da Prefeitura) e os incisos VIII e XV do art. 5º (direitos do empreendedor). O texto publicado traz só a palavra "VETADO" nesses pontos. Não encontramos em fonte oficial o conteúdo dos dispositivos vetados nem as razões do veto, por isso não os descrevemos aqui.
O que muda na prática
| Situação | Com o Código |
|---|---|
| Atividade de baixo risco | Direito expresso de começar sem autorização prévia |
| Primeira fiscalização | Orientadora, com multa só após descumprimento, salvo exceções |
| Exigência de certidões | Só com previsão em lei ou ato normativo |
| Alvará na parede | Pode ser substituído por versão digital visível |
| Regras novas | Prazo de transição e estudo de impacto, preferencialmente |
O que não muda: a taxa de alvará continua sendo cobrada das atividades que precisam de licença (veja alvará e taxas em Vitória), e impostos, inscrição municipal e nota fiscal seguem as regras de sempre. Vários pontos da lei também dependem de regulamento para funcionar.
Como usar o Código no dia a dia
- Se receber a primeira visita da fiscalização, peça que a orientação e o prazo para regularizar fiquem registrados por escrito.
- Se um órgão municipal pedir certidão ou documento, pergunte em qual lei ou ato normativo a exigência está prevista (art. 5º, XIV).
- Se o seu pedido de licença voltar várias vezes com pendências novas, lembre que o parecer técnico deve vir depois da análise de todas as pendências (art. 4º, XXII).
- Em caso de autuação, você tem direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo (art. 5º, XIII). Conte com o seu contador ou advogado.
O Código soma-se a um processo de abertura que já é rápido: o registro em Vitória leva em média 3 horas, segundo o Mapa de Empresas do 2º quadrimestre de 2025. Mais contexto em por que abrir empresa em Vitória.
Perguntas frequentes
Quando entra em vigor o Código de Defesa do Empreendedor de Vitória?
A Lei 10.366/2026 foi publicada em 9 de julho de 2026 e entra em vigor 90 dias depois. Pela regra de contagem da Lei Complementar 95/1998, a vigência começa em 7 de outubro de 2026.
O que é o programa Vitória sem Burocracia?
É um programa que a Lei 10.366/2026 autoriza a Prefeitura a criar, em plataforma eletrônica única, para o empreendedor indicar normas e procedimentos municipais que poderiam ser simplificados, alterados ou revogados. Depende de regulamentação.
A primeira fiscalização em Vitória pode aplicar multa?
Pelo Código, a primeira fiscalização deve ser orientadora e a multa vem só depois de descumprida a orientação. As exceções são reincidência, dolo, má-fé, risco iminente ou situação fundamentada pela Prefeitura.
Fontes
- Lei Municipal nº 10.366/2026 de Vitória (Código Municipal de Defesa do Empreendedor), LegisWeb: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=498017
- Câmara Municipal de Vitória, texto da Lei nº 10.366, de 9 de julho de 2026: https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L103662026.html
- Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º (contagem do prazo de vigência): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
- Lei Federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
- Prefeitura de Vitória, Carta de Serviços: Alvará de Localização e Funcionamento: https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/12-Desenvolvimento-da-Cidade/servicos/302-Alvara-Mais-Facil-Alvara-de-Localizacao-e-Funcionamento/
- Governo Federal, Mapa de Empresas, boletim do 2º quadrimestre de 2025: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-2o-quadrimestre-2025.pdf