Vitória/ES

Código de Defesa do Empreendedor de Vitória (Lei 10.366/2026): o que muda

Atualizado em 06/10/2026 · 5 min de leitura · Equipe Base Work

A Lei 10.366/2026 criou o Código Municipal de Defesa do Empreendedor de Vitória. Ela foi sancionada em 9 de julho de 2026 e entra em vigor 90 dias após a publicação, o que leva a 7 de outubro de 2026. Veja o que a lei garante, o que foi vetado e o que muda na prática para quem tem empresa na capital.

O que é o Código de Defesa do Empreendedor

A Lei Municipal 10.366, de 9 de julho de 2026, foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Cristhine Samorini. Ela traz normas de proteção à livre iniciativa e diretrizes para a Prefeitura agir como facilitadora do ambiente de negócios (art. 1º). Segue a mesma linha da Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), aplicada às regras e aos órgãos do município.

A lei vale para todo empreendedor, que ela define como a pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica lícita em Vitória (art. 2º, I). Isso inclui o MEI, o profissional autônomo e a empresa de qualquer porte.

Quando a lei entra em vigor

O art. 13 diz que a lei entra em vigor 90 dias após a publicação. Segundo o LegisWeb, ela saiu no Diário Oficial do Município em 9 de julho de 2026. Pela regra da Lei Complementar 95/1998 (art. 8º, § 1º), conta-se o dia da publicação e o último dia do prazo, e a lei vale no dia seguinte. O 90º dia cai em 6 de outubro de 2026, e a vigência começa em 7 de outubro de 2026.

Os princípios da lei

O art. 3º lista quatro princípios:

  • livre iniciativa nas atividades econômicas;
  • presunção de boa-fé do empreendedor perante o poder público;
  • intervenção mínima, subsidiária e excepcional do município;
  • simplificação administrativa e regulatória.

Há uma contrapartida importante: quem exerce a atividade responde pelo cumprimento das leis, inclusive pelo enquadramento no nível de risco correto (art. 3º, § 2º).

Direitos do empreendedor

O art. 5º traz a lista de direitos. Os que mais afetam o dia a dia:

  • Iniciar e exercer atividade de baixo risco sem autorização prévia (inciso III). Veja quais são em atividades de baixo risco em Vitória.
  • Funcionar em qualquer horário e dia da semana, respeitadas as normas ambientais, trabalhistas, urbanísticas e de vizinhança (inciso II).
  • Definir livremente os preços, salvo regulação específica (inciso IV).
  • Acesso simplificado e digital aos atos de liberação, com prazos e exigências claros (inciso VII).
  • Manter documentos digitalizados com validade jurídica, garantida a integridade (inciso IX).
  • Primeira fiscalização de forma orientadora (inciso X).
  • Não ser punido com base em interpretações genéricas que não estejam escritas na lei (inciso XI).
  • Não ter exigida certidão ou documento sem previsão em lei ou ato normativo (inciso XIV).

Deveres da Prefeitura

O art. 4º lista deveres da administração municipal. Entre eles:

  • simplificar e digitalizar abertura, alteração e encerramento de empresas (inciso I);
  • fiscalizar com caráter prioritariamente orientador, salvo reincidência, dolo, má-fé ou risco iminente (inciso VI);
  • aplicar multa só depois de descumprida a orientação, também com essas exceções (inciso XI);
  • prever prazo de transição razoável quando criar uma nova obrigação (inciso XIX);
  • dar parecer técnico só depois de analisar todas as pendências do pedido, para evitar idas e vindas (inciso XXII).

O § 1º do art. 4º manda a Prefeitura definir os níveis de risco das atividades até a data de vigência da lei, e o § 2º autoriza usar as classificações federais do CGSIM.

O programa Vitória sem Burocracia

O art. 8º autoriza a Prefeitura a instituir o programa "Vitória sem Burocracia". O objetivo é identificar normas e procedimentos que podem ser simplificados, alterados ou revogados. O programa vai funcionar só por meio eletrônico, em plataforma única, onde o empreendedor poderá apontar as regras que considera desnecessárias. Os detalhes dependem de regulamentação, que não localizamos publicada até a data deste artigo.

Outros pontos da lei

  • Análise de Impacto Regulatório (art. 6º). Novas normas municipais devem ser, preferencialmente, precedidas de estudo sobre os efeitos no ambiente de negócios, publicado no site do órgão.
  • Alvará na tela (art. 9º). O estabelecimento pode trocar a afixação física de alvarás e autorizações por um dispositivo digital visível ao público, desde que mantenha os documentos atualizados.
  • Pedidos online (art. 11). Pedidos e deferimentos de licenças devem ser feitos, preferencialmente, por meio eletrônico.

O que foi vetado

A lei foi publicada com quatro vetos: os incisos IV e V do art. 4º (deveres da Prefeitura) e os incisos VIII e XV do art. 5º (direitos do empreendedor). O texto publicado traz só a palavra "VETADO" nesses pontos. Não encontramos em fonte oficial o conteúdo dos dispositivos vetados nem as razões do veto, por isso não os descrevemos aqui.

O que muda na prática

SituaçãoCom o Código
Atividade de baixo riscoDireito expresso de começar sem autorização prévia
Primeira fiscalizaçãoOrientadora, com multa só após descumprimento, salvo exceções
Exigência de certidõesSó com previsão em lei ou ato normativo
Alvará na paredePode ser substituído por versão digital visível
Regras novasPrazo de transição e estudo de impacto, preferencialmente

O que não muda: a taxa de alvará continua sendo cobrada das atividades que precisam de licença (veja alvará e taxas em Vitória), e impostos, inscrição municipal e nota fiscal seguem as regras de sempre. Vários pontos da lei também dependem de regulamento para funcionar.

Como usar o Código no dia a dia

  • Se receber a primeira visita da fiscalização, peça que a orientação e o prazo para regularizar fiquem registrados por escrito.
  • Se um órgão municipal pedir certidão ou documento, pergunte em qual lei ou ato normativo a exigência está prevista (art. 5º, XIV).
  • Se o seu pedido de licença voltar várias vezes com pendências novas, lembre que o parecer técnico deve vir depois da análise de todas as pendências (art. 4º, XXII).
  • Em caso de autuação, você tem direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo (art. 5º, XIII). Conte com o seu contador ou advogado.

O Código soma-se a um processo de abertura que já é rápido: o registro em Vitória leva em média 3 horas, segundo o Mapa de Empresas do 2º quadrimestre de 2025. Mais contexto em por que abrir empresa em Vitória.

Perguntas frequentes

Quando entra em vigor o Código de Defesa do Empreendedor de Vitória?

A Lei 10.366/2026 foi publicada em 9 de julho de 2026 e entra em vigor 90 dias depois. Pela regra de contagem da Lei Complementar 95/1998, a vigência começa em 7 de outubro de 2026.

O que é o programa Vitória sem Burocracia?

É um programa que a Lei 10.366/2026 autoriza a Prefeitura a criar, em plataforma eletrônica única, para o empreendedor indicar normas e procedimentos municipais que poderiam ser simplificados, alterados ou revogados. Depende de regulamentação.

A primeira fiscalização em Vitória pode aplicar multa?

Pelo Código, a primeira fiscalização deve ser orientadora e a multa vem só depois de descumprida a orientação. As exceções são reincidência, dolo, má-fé, risco iminente ou situação fundamentada pela Prefeitura.

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Fontes

  1. Lei Municipal nº 10.366/2026 de Vitória (Código Municipal de Defesa do Empreendedor), LegisWeb: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=498017
  2. Câmara Municipal de Vitória, texto da Lei nº 10.366, de 9 de julho de 2026: https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L103662026.html
  3. Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º (contagem do prazo de vigência): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
  4. Lei Federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
  5. Prefeitura de Vitória, Carta de Serviços: Alvará de Localização e Funcionamento: https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/12-Desenvolvimento-da-Cidade/servicos/302-Alvara-Mais-Facil-Alvara-de-Localizacao-e-Funcionamento/
  6. Governo Federal, Mapa de Empresas, boletim do 2º quadrimestre de 2025: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-2o-quadrimestre-2025.pdf

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