A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma LTDA com um único sócio. Ela permite empreender sozinho, sem capital mínimo, com o patrimônio pessoal separado das dívidas da empresa. Desde 2021, é o formato que substituiu a antiga EIRELI.
De onde veio a SLU
Até 2019, quem queria empreender sozinho com responsabilidade limitada tinha uma opção: a EIRELI, criada pela Lei 12.441/2011. Ela tinha uma exigência pesada. O capital social precisava estar integralizado e não podia ser menor que 100 vezes o maior salário mínimo do país.
A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, mudou o art. 1.052 do Código Civil. O § 1º passou a dizer que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Assim nasceu a sociedade limitada unipessoal.
Em 2021, a Lei 14.195/2021 deu o passo seguinte. O art. 41 determinou que as EIRELIs existentes fossem transformadas em sociedades limitadas unipessoais, sem precisar alterar o ato constitutivo. Depois, a Lei 14.382/2022 revogou o art. 980-A do Código Civil, que tratava da EIRELI. Hoje, não se abre mais EIRELI.
Como funciona na prática
A SLU segue as regras da sociedade limitada do Código Civil. O que muda é que existe um sócio só. O documento de constituição desse sócio único segue, no que couber, as regras do contrato social (art. 1.052, § 2º).
Os pontos principais são estes:
- Sem capital mínimo: o Código Civil não fixa valor mínimo de capital para a limitada. Você define o capital conforme a realidade do negócio.
- Capital em quotas: o capital é dividido em quotas (art. 1.055). É proibido integralizar capital com prestação de serviços (art. 1.055, § 2º).
- Nome empresarial: deve terminar com "limitada" ou "Ltda." (art. 1.158). A Lei 14.195/2021 também permite usar o próprio número do CNPJ como nome, seguido da sigla do tipo societário.
- Regime tributário: a SLU pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a atividade e o faturamento. Veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Responsabilidade limitada: o que isso protege
O art. 1.052 do Código Civil diz que, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Na prática, se a empresa tiver dívidas, quem responde em primeiro lugar é o patrimônio da empresa, e não a casa ou o carro do sócio.
Essa proteção tem limites. O art. 50 do Código Civil permite que o juiz desconsidere a personalidade jurídica em caso de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Confusão patrimonial é, por exemplo, pagar contas pessoais com a conta da empresa sem controle. Separar as contas e manter a contabilidade em dia é o que sustenta a proteção.
SLU, MEI e empresário individual: comparação
O MEI e o empresário individual (EI) não são sociedades. Juridicamente, o MEI é um empresário individual que optou por um regime simplificado (LC 123/2006, art. 18-A). No EI, o patrimônio pessoal pode ser alcançado pelas dívidas do negócio.
| Ponto | MEI | Empresário individual (EI) | SLU |
|---|---|---|---|
| Natureza | Empresário individual em regime simplificado | Pessoa física com CNPJ | Sociedade limitada com um sócio |
| Responsabilidade | Patrimônio pessoal exposto | Patrimônio pessoal exposto | Limitada ao valor das quotas |
| Limite de faturamento | R$ 81.000,00 por ano | Conforme o regime tributário | Conforme o regime tributário |
| Empregados | Apenas 1 | Sem limite legal | Sem limite legal |
| Capital mínimo | Não há | Não há | Não há |
| Taxa da JUCEES em 2026 | Gratuito | R$ 203,46 | R$ 437,43 |
| Atividades | Só as permitidas no MEI | Atividades empresárias | Atividades empresárias ou simples |
Para quem vai sair do MEI, a SLU costuma ser o próximo passo natural, porque mantém a gestão individual e acrescenta a proteção do patrimônio. Leia MEI ou ME: quando migrar para entender o momento certo.
Quando a SLU faz sentido
- Você vai faturar acima do limite do MEI ou exerce atividade que não é permitida no MEI.
- Você não tem sócio e não quer ter um sócio só para cumprir formalidade.
- Seu negócio assume riscos com clientes, fornecedores ou contratos, e você quer separar o patrimônio pessoal.
- Você quer espaço para crescer: contratar mais de um funcionário, abrir filial ou receber um sócio no futuro.
O custo de manter uma SLU é maior que o de um MEI. Ela exige contabilidade regular e tem obrigações acessórias. Coloque isso na conta antes de decidir.
Como abrir uma SLU no Espírito Santo
- Defina a atividade e o regime tributário com o seu contador. Isso define se a SLU será empresária, registrada na JUCEES, ou simples, registrada em cartório (art. 1.150 do Código Civil).
- Escolha o endereço. Pode ser próprio ou de terceiros. A Receita Federal admite estabelecimento próprio ou de terceiros, físico ou virtual (IN RFB 2.119/2022, art. 5º).
- Faça o pedido pelo Simplifica ES. O portal concentra viabilidade, registro e inscrições. Desde a Lei 14.195/2021, a consulta prévia de viabilidade locacional deixou de ser obrigatória.
- Assine o ato constitutivo com conta gov.br nível prata ou ouro ou com certificado digital ICP-Brasil (Resolução JUCEES nº 3/2021).
- Pague a taxa da JUCEES, de R$ 437,43 em 2026, pelo DUA.
- Conclua as inscrições e licenças. Em Vitória, atividades de baixo risco são dispensadas de alvará (Decreto 17.876/2019).
Cuidados depois de abrir
- Conta bancária separada: receba e pague tudo da empresa pela conta da SLU. Misturar contas é o caminho mais curto para a confusão patrimonial do art. 50.
- Pró-labore e lucros: retire dinheiro da empresa de forma documentada, como pró-labore ou distribuição de lucros, conforme orientação do contador.
- Capital coerente: declarar um capital muito baixo não é proibido, mas pode dificultar crédito e contratos com clientes maiores. Defina um valor compatível com o negócio.
- Endereço em dia: mantenha o endereço do CNPJ atualizado e acompanhe as correspondências. A falta de localização pode levar à suspensão do CNPJ.
Segundo o Mapa de Empresas do 2º quadrimestre de 2025, Vitória abria empresas em cerca de 3 horas, contra uma média nacional de 21 horas. A lista de documentos está em documentos para abrir empresa em Vitória.
Perguntas frequentes
A sociedade limitada unipessoal precisa de capital mínimo?
Não. O Código Civil não fixa capital mínimo para a sociedade limitada, inclusive a unipessoal. A exigência de 100 salários mínimos era da EIRELI, que deixou de existir.
A EIRELI ainda existe?
Não. A Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais, e a Lei 14.382/2022 revogou o art. 980-A do Código Civil, que tratava da EIRELI.
SLU pode ser do Simples Nacional?
Pode, desde que a atividade e o faturamento permitam a opção. A SLU também pode escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha deve ser feita com o contador.
Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Lei nº 14.195/2021 (facilitação para abertura de empresas): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm
- Lei nº 12.441/2011 (criou a EIRELI): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=87920
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa), texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Jornal Contábil, Responsabilidade limitada e ilimitada: quais são as diferenças: https://jornalcontabil.com.br/noticia/responsabilidade-limitada-e-ilimitada-quais-sao-as-diferencas/
- JUCEES, Tabela de Preços 2026 (atualizada em 30/12/2025): https://jucees.es.gov.br/media/Informa%C3%A7%C3%B5es%20Mercantis/Tabela%20de%20valores/Tabela_Valores_2026.pdf
- Resolução JUCEES nº 3/2021 (assinatura eletrônica gov.br ou certificado ICP-Brasil): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=419687
- Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (CNPJ): https://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-2119-2022.htm
- Decreto Municipal nº 17.876/2019 de Vitória (dispensa de alvará para baixo risco): https://coad.com.br/app/webroot/imagensMat/247076a.pdf
- Governo Federal, Mapa de Empresas, boletim do 2º quadrimestre de 2025: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-2o-quadrimestre-2025.pdf
- Simplifica ES: https://www.simplifica.es.gov.br