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Sociedade limitada unipessoal (SLU): o que é, vantagens e como abrir

Atualizado em 06/10/2026 · 5 min de leitura · Equipe Base Work

A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma LTDA com um único sócio. Ela permite empreender sozinho, sem capital mínimo, com o patrimônio pessoal separado das dívidas da empresa. Desde 2021, é o formato que substituiu a antiga EIRELI.

De onde veio a SLU

Até 2019, quem queria empreender sozinho com responsabilidade limitada tinha uma opção: a EIRELI, criada pela Lei 12.441/2011. Ela tinha uma exigência pesada. O capital social precisava estar integralizado e não podia ser menor que 100 vezes o maior salário mínimo do país.

A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, mudou o art. 1.052 do Código Civil. O § 1º passou a dizer que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Assim nasceu a sociedade limitada unipessoal.

Em 2021, a Lei 14.195/2021 deu o passo seguinte. O art. 41 determinou que as EIRELIs existentes fossem transformadas em sociedades limitadas unipessoais, sem precisar alterar o ato constitutivo. Depois, a Lei 14.382/2022 revogou o art. 980-A do Código Civil, que tratava da EIRELI. Hoje, não se abre mais EIRELI.

Como funciona na prática

A SLU segue as regras da sociedade limitada do Código Civil. O que muda é que existe um sócio só. O documento de constituição desse sócio único segue, no que couber, as regras do contrato social (art. 1.052, § 2º).

Os pontos principais são estes:

  • Sem capital mínimo: o Código Civil não fixa valor mínimo de capital para a limitada. Você define o capital conforme a realidade do negócio.
  • Capital em quotas: o capital é dividido em quotas (art. 1.055). É proibido integralizar capital com prestação de serviços (art. 1.055, § 2º).
  • Nome empresarial: deve terminar com "limitada" ou "Ltda." (art. 1.158). A Lei 14.195/2021 também permite usar o próprio número do CNPJ como nome, seguido da sigla do tipo societário.
  • Regime tributário: a SLU pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a atividade e o faturamento. Veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Responsabilidade limitada: o que isso protege

O art. 1.052 do Código Civil diz que, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Na prática, se a empresa tiver dívidas, quem responde em primeiro lugar é o patrimônio da empresa, e não a casa ou o carro do sócio.

Essa proteção tem limites. O art. 50 do Código Civil permite que o juiz desconsidere a personalidade jurídica em caso de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Confusão patrimonial é, por exemplo, pagar contas pessoais com a conta da empresa sem controle. Separar as contas e manter a contabilidade em dia é o que sustenta a proteção.

SLU, MEI e empresário individual: comparação

O MEI e o empresário individual (EI) não são sociedades. Juridicamente, o MEI é um empresário individual que optou por um regime simplificado (LC 123/2006, art. 18-A). No EI, o patrimônio pessoal pode ser alcançado pelas dívidas do negócio.

PontoMEIEmpresário individual (EI)SLU
NaturezaEmpresário individual em regime simplificadoPessoa física com CNPJSociedade limitada com um sócio
ResponsabilidadePatrimônio pessoal expostoPatrimônio pessoal expostoLimitada ao valor das quotas
Limite de faturamentoR$ 81.000,00 por anoConforme o regime tributárioConforme o regime tributário
EmpregadosApenas 1Sem limite legalSem limite legal
Capital mínimoNão háNão háNão há
Taxa da JUCEES em 2026GratuitoR$ 203,46R$ 437,43
AtividadesSó as permitidas no MEIAtividades empresáriasAtividades empresárias ou simples

Para quem vai sair do MEI, a SLU costuma ser o próximo passo natural, porque mantém a gestão individual e acrescenta a proteção do patrimônio. Leia MEI ou ME: quando migrar para entender o momento certo.

Quando a SLU faz sentido

  • Você vai faturar acima do limite do MEI ou exerce atividade que não é permitida no MEI.
  • Você não tem sócio e não quer ter um sócio só para cumprir formalidade.
  • Seu negócio assume riscos com clientes, fornecedores ou contratos, e você quer separar o patrimônio pessoal.
  • Você quer espaço para crescer: contratar mais de um funcionário, abrir filial ou receber um sócio no futuro.

O custo de manter uma SLU é maior que o de um MEI. Ela exige contabilidade regular e tem obrigações acessórias. Coloque isso na conta antes de decidir.

Como abrir uma SLU no Espírito Santo

  1. Defina a atividade e o regime tributário com o seu contador. Isso define se a SLU será empresária, registrada na JUCEES, ou simples, registrada em cartório (art. 1.150 do Código Civil).
  2. Escolha o endereço. Pode ser próprio ou de terceiros. A Receita Federal admite estabelecimento próprio ou de terceiros, físico ou virtual (IN RFB 2.119/2022, art. 5º).
  3. Faça o pedido pelo Simplifica ES. O portal concentra viabilidade, registro e inscrições. Desde a Lei 14.195/2021, a consulta prévia de viabilidade locacional deixou de ser obrigatória.
  4. Assine o ato constitutivo com conta gov.br nível prata ou ouro ou com certificado digital ICP-Brasil (Resolução JUCEES nº 3/2021).
  5. Pague a taxa da JUCEES, de R$ 437,43 em 2026, pelo DUA.
  6. Conclua as inscrições e licenças. Em Vitória, atividades de baixo risco são dispensadas de alvará (Decreto 17.876/2019).

Cuidados depois de abrir

  • Conta bancária separada: receba e pague tudo da empresa pela conta da SLU. Misturar contas é o caminho mais curto para a confusão patrimonial do art. 50.
  • Pró-labore e lucros: retire dinheiro da empresa de forma documentada, como pró-labore ou distribuição de lucros, conforme orientação do contador.
  • Capital coerente: declarar um capital muito baixo não é proibido, mas pode dificultar crédito e contratos com clientes maiores. Defina um valor compatível com o negócio.
  • Endereço em dia: mantenha o endereço do CNPJ atualizado e acompanhe as correspondências. A falta de localização pode levar à suspensão do CNPJ.

Segundo o Mapa de Empresas do 2º quadrimestre de 2025, Vitória abria empresas em cerca de 3 horas, contra uma média nacional de 21 horas. A lista de documentos está em documentos para abrir empresa em Vitória.

Perguntas frequentes

A sociedade limitada unipessoal precisa de capital mínimo?

Não. O Código Civil não fixa capital mínimo para a sociedade limitada, inclusive a unipessoal. A exigência de 100 salários mínimos era da EIRELI, que deixou de existir.

A EIRELI ainda existe?

Não. A Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais, e a Lei 14.382/2022 revogou o art. 980-A do Código Civil, que tratava da EIRELI.

SLU pode ser do Simples Nacional?

Pode, desde que a atividade e o faturamento permitam a opção. A SLU também pode escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha deve ser feita com o contador.

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Fontes

  1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  2. Lei nº 14.195/2021 (facilitação para abertura de empresas): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm
  3. Lei nº 12.441/2011 (criou a EIRELI): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=87920
  4. Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa), texto compilado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  5. Jornal Contábil, Responsabilidade limitada e ilimitada: quais são as diferenças: https://jornalcontabil.com.br/noticia/responsabilidade-limitada-e-ilimitada-quais-sao-as-diferencas/
  6. JUCEES, Tabela de Preços 2026 (atualizada em 30/12/2025): https://jucees.es.gov.br/media/Informa%C3%A7%C3%B5es%20Mercantis/Tabela%20de%20valores/Tabela_Valores_2026.pdf
  7. Resolução JUCEES nº 3/2021 (assinatura eletrônica gov.br ou certificado ICP-Brasil): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=419687
  8. Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (CNPJ): https://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-2119-2022.htm
  9. Decreto Municipal nº 17.876/2019 de Vitória (dispensa de alvará para baixo risco): https://coad.com.br/app/webroot/imagensMat/247076a.pdf
  10. Governo Federal, Mapa de Empresas, boletim do 2º quadrimestre de 2025: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-2o-quadrimestre-2025.pdf
  11. Simplifica ES: https://www.simplifica.es.gov.br

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