Impostos

Reforma tributária para prestadores de serviço: o que muda de 2026 a 2033

Atualizado em 06/10/2026 · 5 min de leitura · Equipe Base Work

A reforma tributária troca PIS, Cofins e ISS por dois novos tributos, a CBS e o IBS, em etapas até 2033. Para o prestador de serviço, 2026 é um ano de teste, 2027 traz a CBS de verdade e o ISS some aos poucos entre 2029 e 2032. Veja o calendário, o que muda no Simples Nacional e o que acontece com os incentivos de ISS de Vitória.

As leis que fazem a reforma

A base é a Emenda Constitucional 132/2023, que criou dois tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os dois e já foi alterada pela Lei Complementar 227/2026. Diferente do ISS, o IBS é cobrado pela soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação, e cada ente terá uma alíquota única para todas as operações, salvo exceções da Constituição (EC 132/2023, art. 156-A).

O cronograma da transição

AnoO que acontece
2026Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O valor é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Não se aplica ao Simples Nacional.
2027A CBS passa a ser cobrada para valer. PIS e Cofins são extintos. IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual até 2028.
2028Mesmas regras de 2027.
2029 a 2032ISS e ICMS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas, ano a ano, enquanto o IBS cresce.
2033ISS e ICMS deixam de existir. Fica o IBS completo.

Fontes: EC 132/2023, arts. 125 a 129 do ADCT; LC 214/2025, arts. 343 a 348. A alíquota de referência da CBS e do IBS é fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União.

O que muda para quem está no Simples Nacional

O Simples continua existindo. A partir de 2027, a CBS e o IBS passam a fazer parte do DAS, e PIS e Cofins deixam de existir. O ISS continua dentro do DAS até a sua extinção. A novidade é que a empresa pode escolher entre duas formas de pagar a CBS e o IBS:

  • Dentro do DAS: tudo continua em uma guia. O cliente que está no regime regular pode tomar crédito de CBS e IBS, mas só no valor efetivamente pago pelo Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
  • Regime regular para CBS e IBS: a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS por fora, com débitos e créditos. Pode interessar a quem vende para outras empresas, porque o cliente aproveita o crédito integral.

A escolha vale por semestre e é feita em setembro e março, antes de cada semestre (LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10, incluídos pela LC 214/2025 e alterados pela LC 227/2026).

Prazos que estão correndo agoraA Resolução CGSN 194/2026 estendeu os prazos de 2026: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026, e a escolha de recolher CBS e IBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Quem não optar paga os dois tributos no DAS e terá nova chance em março de 2027. A regra não se aplica ao MEI.

Para comparar o Simples com o Lucro Presumido antes desse prazo, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido para prestador de serviço.

Profissões regulamentadas: redução de 30%

A LC 214/2025, art. 127, reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho, entre elas administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas e engenheiros. Para a pessoa jurídica, a redução exige, entre outros requisitos:

  • sócios habilitados na profissão ligada ao objeto da sociedade;
  • nenhum sócio pessoa jurídica, e a sociedade não pode ser sócia de outra;
  • nenhuma atividade diferente das habilitações dos sócios;
  • serviços prestados diretamente pelos sócios, admitidos auxiliares.

E os incentivos de ISS de Vitória?

Vitória cobra ISS de 5% como regra geral, com 2% para serviços listados e reduções para algumas atividades (Lei 6.075/2003). No Centro, a Prefeitura reduziu o ISS para 2% em atividades ligadas à revitalização da região, como advocacia, contabilidade, arquitetura e, desde a Lei 9.884/2022, coworking e representação comercial. O benefício exige requisitos do Decreto 22.344/2023 e, segundo a Prefeitura, a redução de alíquota não vale para optantes do Simples.

Com a reforma, esses incentivos têm prazo para acabar:

  1. Até 2028: o ISS segue normal, com as alíquotas e benefícios da lei municipal. Em 2021, a Prefeitura prorrogou o incentivo do Centro até 2026. Confirme com a Prefeitura se ele foi renovado para os anos seguintes.
  2. De 2029 a 2032: as alíquotas do ISS caem na proporção do cronograma, e os benefícios e incentivos são reduzidos na mesma proporção (EC 132/2023, art. 128 do ADCT; LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).
  3. A partir de 2033: o ISS deixa de existir. O IBS não pode ser objeto de incentivos ou benefícios fiscais, salvo as hipóteses da Constituição (art. 156-A, § 1º, X).

Ou seja, quem escolhe o endereço da empresa pensando só no ISS reduzido deve considerar que essa vantagem tem data para diminuir. Os detalhes do incentivo atual estão em ISS reduzido no Centro de Vitória.

O que fazer agora

  • Se a sua empresa está no Simples e vende para outras empresas, simule com o contador as duas formas de recolher CBS e IBS antes de 30 de outubro de 2026.
  • Se pensa em sair ou entrar no Simples em 2027, decida até 15 de outubro de 2026.
  • Revise contratos de longo prazo. Preços fechados hoje vão atravessar a troca de tributos.
  • Mantenha o cadastro e as notas fiscais em ordem. Em 2026, a dispensa de recolher a CBS e o IBS de teste depende de cumprir as obrigações acessórias.

Perguntas frequentes

Quando o ISS acaba com a reforma tributária?

O ISS é extinto a partir de 2033, conforme o art. 129 do ADCT incluído pela Emenda Constitucional 132/2023. Entre 2029 e 2032, as alíquotas caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas municipais, enquanto o IBS aumenta.

Empresa do Simples Nacional paga CBS e IBS?

Sim. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram no DAS, e PIS e Cofins são extintos. A empresa pode optar por recolher os dois por fora, pelo regime regular, escolhendo a cada semestre. Para o 1º semestre de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

Os incentivos de ISS dos municípios continuam depois da reforma?

Continuam até 2028 conforme a lei de cada município. De 2029 a 2032 são reduzidos na mesma proporção das alíquotas do ISS e acabam com a extinção do imposto em 2033. O IBS não admite incentivos fiscais, salvo as exceções previstas na Constituição.

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Fontes

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
  2. Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo), texto compilado no Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
  3. Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), texto compilado no Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  4. Lei Complementar nº 116/2003 (ISS): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
  5. Portal do Simples Nacional, CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 (17/04/2026): https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
  6. Receita Federal, Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade
  7. Prefeitura de Vitória, Simples Nacional: prazo de opção para 2027 vai até 15 de outubro (02/10/2026): https://www.vitoria.es.gov.br/noticias/simples-nacional-prazo-de-opcao-para-2027-vai-ate-15-de-outubro-57461
  8. Serpro, empresas do Simples Nacional já podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado (01/09/2026): https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2026/simples-no-regime-regular
  9. Prefeitura de Vitória, ISSQN: https://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/issqn
  10. Prefeitura de Vitória, Carta de Serviços: ISSQN, redução de alíquota: https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/16-Fazenda/servicos/567-ISSQN-Reducao-de-Aliquota/
  11. Prefeitura de Vitória, prorrogação do ISS reduzido no Centro (30/07/2021): https://m.vitoria.es.gov.br/noticias/noticia-43342
  12. Prefeitura de Vitória, lei que prevê redução de impostos no Centro é sancionada (2022): https://m.vitoria.es.gov.br/noticia/lei-que-preve-reducao-de-impostos-e-estimula-a-economia-e-sancionada-em-vitoria-46184
  13. Decreto Municipal nº 22.344/2023 de Vitória (requisitos do ISS reduzido no Centro): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=446224

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