Impostos

Simples Nacional ou Lucro Presumido para prestador de serviço: como comparar

Atualizado em 06/10/2026 · 5 min de leitura · Equipe Base Work

Para o prestador de serviço, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende de três números: faturamento, folha de pagamento e alíquota de ISS. Abaixo você vê como cada regime calcula os tributos, um exemplo com valores reais de lei e o prazo que vale agora para quem quer entrar no Simples em 2027.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele reúne vários tributos em uma guia única, o DAS: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária patronal (CPP) e o ISS. Pode optar a microempresa com receita de até R$ 360.000,00 por ano e a empresa de pequeno porte com receita de até R$ 4.800.000,00 (art. 3º).

O cálculo usa a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). A lei define a alíquota efetiva assim: (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12 (art. 18, § 1º-A). A alíquota nominal e a parcela a deduzir estão nos Anexos da lei. Para serviços, os mais comuns são o Anexo III e o Anexo V.

Muitas atividades intelectuais, como consultoria, engenharia, publicidade e desenvolvimento de software, ficam no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R, que é a relação entre folha de salários e faturamento. Com folha igual ou acima de 28% da receita, a empresa vai para o Anexo III, que é mais barato.

Como funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento é lucro. Para prestação de serviços em geral, o percentual é de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Sobre essa base incidem:

  • IRPJ: 15%, mais adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 20.000,00 por mês do período (Lei 9.249/1995, art. 3º). A apuração é trimestral (Lei 9.430/1996, art. 1º).
  • CSLL: 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III).
  • PIS e Cofins no regime cumulativo: 0,65% e 3% sobre o faturamento, sem direito a créditos (Lei 9.715/1998, art. 8º; Lei 9.718/1998, art. 8º; Lei 10.637/2002, art. 8º; Lei 10.833/2003, art. 10).
  • ISS: pago à parte, pela alíquota do município.
  • INSS patronal: 20% sobre salários e sobre o pró-labore dos sócios, também à parte (Lei 8.212/1991, art. 22, I e III).

Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa com receita de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que passar de R$ 5.000.000,00. Para os pequenos prestadores de serviço, os 32% continuam valendo.

Exemplo com números: consultoria em Vitória

Imagine uma empresa de consultoria com faturamento de R$ 50.000,00 por mês, ou R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses. Consultoria é uma das atividades sujeitas ao Fator R. Vamos supor ISS de 5%, a alíquota geral de Vitória.

RegimeCálculoImposto no mês
Simples, Anexo III (Fator R de 28% ou mais)(600.000 x 13,5% - 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%R$ 5.280,00
Simples, Anexo V (Fator R abaixo de 28%)(600.000 x 19,5% - 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%R$ 8.925,00
Lucro PresumidoIRPJ 2.400 + CSLL 1.440 + PIS 325 + Cofins 1.500 + ISS 2.500 = 16,33%R$ 8.165,00 + INSS patronal

No Lucro Presumido, a base de IRPJ e CSLL é 32% de R$ 50.000,00, ou R$ 16.000,00 por mês. No trimestre, isso dá R$ 48.000,00, abaixo dos R$ 60.000,00 que disparam o adicional de 10%. Por isso o adicional não entra na conta.

A leitura do exemplo:

  • Se a empresa tem folha e pró-labore que somam pelo menos 28% do faturamento, o Simples no Anexo III fica bem abaixo do Presumido.
  • No Anexo V, o Presumido parece mais barato. Mas ele cobra 20% de INSS patronal à parte. Com um pró-labore de R$ 3.000,00, são mais R$ 600,00 por mês, e a diferença praticamente some.
  • Se a atividade tiver ISS menor em Vitória, o Presumido melhora. No Simples, o ISS vem embutido no DAS.

O ISS em cada regime

No Simples, o ISS é uma fatia da alíquota efetiva. No Anexo III, faixa de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00, o ISS corresponde a 32,5% do que se paga (Anexo III da LC 123/2006). No exemplo, isso equivale a cerca de 3,43% do faturamento.

No Lucro Presumido, o ISS segue a lei do município. Em Vitória, a regra geral é 5%, com 2% para alguns serviços listados e reduções para atividades específicas (Lei 6.075/2003). A redução de alíquota da Prefeitura não vale para empresas do Simples Nacional. Já o ISS de 2% no Centro depende de requisitos próprios, explicados no artigo sobre ISS reduzido no Centro de Vitória.

Quando cada regime tende a compensar

O Simples costuma ganhar quando

  • a atividade fica no Anexo III, direto ou pelo Fator R;
  • a empresa tem funcionários, porque a CPP já está dentro do DAS;
  • o faturamento está nas primeiras faixas.

O Lucro Presumido costuma ganhar quando

  • a atividade fica no Anexo V e a folha é pequena;
  • a margem de lucro real é alta e o ISS da atividade é baixo;
  • o faturamento já está nas faixas mais altas do Simples.

Nenhuma regra serve para todos. O exemplo deixa de fora fatores como retenções na fonte, distribuição de lucros e o custo da contabilidade. Peça ao seu contador uma simulação com os seus números antes de decidir.

Atenção ao prazo: a opção para 2027 é agora

Com a reforma tributária, a opção pelo Simples Nacional deixou de ser feita em janeiro. Para 2027, a Resolução CGSN 194/2026 abriu o prazo de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. O cancelamento da opção pode ser pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Quem já está no Simples tem outra decisão a tomar até 30 de outubro de 2026: recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Veja os detalhes em reforma tributária para prestadores de serviço.

Os números de PIS e Cofins vão mudarA partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS (Emenda Constitucional 132/2023, art. 126). O exemplo acima vale para 2026. Para 2027 em diante, refaça a simulação com o seu contador usando as alíquotas que estiverem em vigor.

Perguntas frequentes

Qual é a presunção de lucro para prestador de serviço no Lucro Presumido?

Para prestação de serviços em geral, a presunção é de 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, conforme os artigos 15 e 20 da Lei 9.249/1995. Desde 2026, a parte da receita anual acima de R$ 5 milhões tem acréscimo de 10% nesse percentual.

O ISS reduzido de Vitória vale para quem está no Simples Nacional?

Não. Segundo a Prefeitura de Vitória, a redução de alíquota de ISS não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. No Simples, o ISS é calculado dentro do DAS, conforme o Anexo e a faixa de faturamento.

Até quando posso optar pelo Simples Nacional para 2027?

A Resolução CGSN 194/2026 prorrogou o prazo de opção para 2027 até 15 de outubro de 2026. A opção é feita no Portal do Simples Nacional e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), texto compilado no Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
  2. Lei nº 9.249/1995 (IRPJ e CSLL: presunção de 32% para serviços e adicional do IRPJ): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
  3. Lei nº 9.430/1996 (apuração trimestral do IRPJ): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm
  4. Lei nº 7.689/1988 (alíquota da CSLL): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm
  5. Lei nº 9.715/1998 (PIS de 0,65%): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm
  6. Lei nº 9.718/1998 (Cofins de 3% e limite do Lucro Presumido): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm
  7. Lei nº 10.637/2002, art. 8º (Lucro Presumido fora do PIS não cumulativo): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm
  8. Lei nº 10.833/2003, art. 10 (Lucro Presumido fora da Cofins não cumulativa): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
  9. Lei Complementar nº 224/2025 (acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
  10. Lei nº 8.212/1991, art. 22 (contribuição previdenciária patronal): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
  11. Prefeitura de Vitória, ISSQN: https://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/issqn
  12. Prefeitura de Vitória, Carta de Serviços: ISSQN, redução de alíquota: https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/16-Fazenda/servicos/567-ISSQN-Reducao-de-Aliquota/
  13. Receita Federal, Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade
  14. Prefeitura de Vitória, Simples Nacional: prazo de opção para 2027 vai até 15 de outubro (02/10/2026): https://www.vitoria.es.gov.br/noticias/simples-nacional-prazo-de-opcao-para-2027-vai-ate-15-de-outubro-57461
  15. Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

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