Em Vitória, o ISS segue a Lei 6.075/2003, com alíquota geral de 5% e alíquota de 2% para alguns serviços. Autônomos e certas sociedades de advogados e contadores pagam ISS fixo, com valor anual que não depende do faturamento. No Simples Nacional, o ISS vem dentro do DAS. Veja como cada caso funciona.
Como funciona o ISS em Vitória
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o imposto municipal cobrado sobre a prestação dos serviços listados em lei. Em Vitória, ele é regido pela Lei 6.075/2003. Como regra geral, o imposto é devido no município do estabelecimento prestador (Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Por isso, o endereço da sede ou do estabelecimento define, na maioria dos casos, para qual cidade você paga o ISS.
O ISS não incide, por exemplo, sobre o trabalho com carteira assinada, sobre os sócios-gerentes e sobre a exportação de serviços cujo resultado ocorra fora do país.
Alíquotas: 5% como regra, 2% como exceção
A Prefeitura aplica duas alíquotas principais:
- 5% para a maioria dos serviços;
- 2% para serviços listados, como cartórios, arrendamento mercantil, análises clínicas, hospitais, clínicas e laboratórios, bancos de sangue e serviços ligados à exploração de petróleo e gás.
Além disso, a Prefeitura concede reduções para 2%, 2,5% ou 3% a atividades específicas, por requerimento. Só pode pedir quem recolhe ISS na modalidade variável, está regular e não é optante do Simples Nacional. O benefício passa a valer no mês seguinte ao pedido. O ISS de 2% para atividades do Centro também segue essa lógica e tem requisitos próprios, explicados em ISS reduzido no Centro de Vitória.
Nenhum município pode cobrar menos de 2% de ISS, salvo três exceções da lei nacional (Lei Complementar 116/2003, art. 8º-A).
ISS fixo: quem tem direito
No ISS fixo, o imposto é um valor anual definido na legislação, sem relação com o faturamento. Em Vitória, ele se aplica a três grupos:
- Profissional autônomo pessoa física que presta serviço como trabalho pessoal (Lei 6.075/2003, art. 18). O valor depende da escolaridade exigida pela ocupação (nível médio ou superior, conforme a CBO). Ocupações sem exigência de escolaridade não têm incidência.
- Sociedades uniprofissionais de advogados que se enquadram no art. 18, III, §§ 2º a 4º, da Lei 6.075/2003. Elas podem optar pelo ISS variável, nos prazos do Decreto 15.815/2013.
- Escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional (subitem 17.19 da lista), pela Lei 7.870/2009. O valor é calculado por ano e por sócio.
Não encontramos em fonte oficial a tabela com os valores em reais de 2026. O valor é atualizado todo ano pelo IPCA-E, conforme a Lei 5.248/2000, e aparece na guia enviada ao contribuinte. Peça a guia ou o valor ao seu contador ou à Secretaria de Fazenda.
Como e quando pagar o ISS fixo em 2026
| Parcela | Vencimento |
|---|---|
| Cota única ou 1ª cota | 22/04/2026 |
| 2ª cota | 22/05/2026 |
| 3ª cota | 22/06/2026 |
| 4ª cota | 22/07/2026 |
- Desconto: 5% para pagamento em cota única até o vencimento. Os escritórios de contabilidade do Simples (Lei 7.870/2009) não têm esse desconto.
- Guia: é enviada pelos Correios no mês anterior ao vencimento. Se não chegar, emita no portal da Prefeitura ou peça na Secretaria de Fazenda.
- Atraso: parcela paga em atraso tem acréscimo de 0,4% ao dia, até 10%. O que não for pago no ano vai para dívida ativa, com multa de 30%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA-E.
ISS no Simples Nacional
A empresa do Simples Nacional paga o ISS dentro do DAS, a guia única mensal. A parte do ISS é um percentual da alíquota efetiva do Simples. No Anexo III da Lei Complementar 123/2006, que reúne grande parte dos serviços, a 1ª faixa (receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses) tem alíquota de 6%, e 33,5% dela vai para o ISS. Na prática, isso dá cerca de 2,01% do faturamento em ISS.
Da 2ª à 5ª faixa, a fatia do ISS varia entre 32% e 33,5% da alíquota efetiva, e a lei limita o ISS efetivo a 5%. Algumas atividades caem no Anexo V ou no IV, com outras porcentagens. O enquadramento entre os Anexos III e V depende do Fator R.
Dois pontos para quem está no Simples em Vitória: as reduções de alíquota da Prefeitura não se aplicam, e o ISS fixo previsto pela Prefeitura para optantes do Simples é o dos escritórios de contabilidade. Para comparar com o Lucro Presumido, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido para serviços.
Retenção na fonte
Em alguns serviços, quem paga o ISS é o cliente (tomador), que desconta o imposto da nota e recolhe no lugar do prestador. A Lei Complementar 116/2003 (art. 6º) permite que o município atribua essa responsabilidade e lista casos obrigatórios em todo o país, como serviços vindos do exterior e alguns serviços de construção civil, limpeza e vigilância.
Em Vitória, as empresas que tomam serviços enviam a Declaração de Serviços Tomados, que gera a guia do ISS retido e o comprovante da retenção. Se o prestador for do Simples, a alíquota de retenção é a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, e ela deve constar na nota fiscal (Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 4º).
O ISS e a reforma tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a substituição gradual do ISS pelo IBS. De 2029 a 2032, as alíquotas do ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das atuais, e o imposto é extinto a partir de 2033. Até lá, as regras deste artigo continuam valendo. Veja o impacto em reforma tributária para prestadores de serviço.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ISS em Vitória?
A alíquota geral é de 5%. Alguns serviços listados pagam 2%, e a Prefeitura concede reduções para 2%, 2,5% ou 3% a atividades específicas, por requerimento, para empresas fora do Simples Nacional.
Quem paga ISS fixo em Vitória?
Profissionais autônomos pessoa física com ocupação de nível médio ou superior, sociedades uniprofissionais de advogados enquadradas na Lei 6.075/2003 e escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional, cujo valor é calculado por sócio.
Quanto de ISS paga uma empresa do Simples Nacional no Anexo III?
Na 1ª faixa do Anexo III, com receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses, a alíquota é de 6% e 33,5% dela corresponde ao ISS, cerca de 2,01% do faturamento. O ISS vem dentro do DAS.
Fontes
- Prefeitura de Vitória, ISSQN: https://www.vitoria.es.gov.br/prefeitura/issqn
- Prefeitura de Vitória, Carta de Serviços: ISSQN, redução de alíquota: https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/16-Fazenda/servicos/567-ISSQN-Reducao-de-Aliquota/
- Prefeitura de Vitória, pagamento do ISS Fixo em cota única garante desconto de 5% (06/04/2026): https://vitoria.es.gov.br/noticia/pagamento-do-iss-fixo-em-cota-unica-garante-desconto-de-5-56103
- Ideal Softwares, ISS/Vitória: guia do ISS Fixo 2026 e Portarias Semfa 001 a 003/2026 (13/03/2026): https://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=32888
- Prefeitura de Vitória, Autônomos: incidência do ISSQN Fixo: https://m.vitoria.es.gov.br/semfa/autonomos-localizados-ou-nao-servicos-comuns
- Portaria SEMFA nº 1/2025 de Vitória (atualização do ISS Fixo pelo IPCA-E): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=471631
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), arts. 3º, 6º e 8º-A: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), art. 21, § 4º, e Anexo III: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária), ADCT arts. 128 e 129: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm