O Fator R é a relação entre a folha de salários e o faturamento dos últimos 12 meses. Para várias atividades de serviço no Simples Nacional, ele decide se a empresa paga pelo Anexo III, mais barato, ou pelo Anexo V. Se a folha for igual ou superior a 28% da receita, a empresa vai para o Anexo III.
O que diz a lei
O Fator R está na Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional. Duas regras funcionam juntas:
- Art. 18, § 5º-J: as atividades do § 5º-I, que ficariam no Anexo V, passam para o Anexo III quando a razão entre folha de salários e receita bruta for igual ou superior a 28%.
- Art. 18, § 5º-M: algumas atividades que ficariam no Anexo III vão para o Anexo V quando essa razão for inferior a 28%.
O cálculo usa os valores pagos e recebidos nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (§ 5º-K). Ou seja, o Fator R é recalculado todo mês, e a empresa pode mudar de Anexo de um mês para o outro.
Por isso, o Fator R merece acompanhamento mensal. O contador faz a conta antes de gerar cada DAS, mas o empresário precisa saber que decisões como contratar, demitir ou mudar o pró-labore afetam diretamente o imposto dos meses seguintes.
O que entra na folha de salários
A lei define folha de salários como o total pago nos 12 meses anteriores a título de remuneração a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, mais o que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS (art. 18, § 24). Na prática, entram:
- salários de empregados, inclusive 13º e férias;
- pró-labore dos sócios;
- FGTS recolhido;
- contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida.
Distribuição de lucros não é remuneração pelo trabalho e não entra na conta. Esse detalhe pesa muito para quem tem empresa sem funcionários.
Quais atividades dependem do Fator R
As listas estão nos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I do art. 18. Entre as mais comuns em escritórios de Vitória:
| Grupo | Exemplos | Anexo padrão |
|---|---|---|
| § 5º-I | Consultoria, auditoria, gestão e administração; engenharia, design e desenho; representação comercial; publicidade e jornalismo; perícia e avaliação; tradução; outras atividades intelectuais | V (vai ao III com Fator R de 28% ou mais) |
| § 5º-B (alguns incisos) | Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura e urbanismo | III (vai ao V com Fator R abaixo de 28%) |
| § 5º-D | Desenvolvimento de software, licenciamento de software, criação de sites, academias, administração e locação de imóveis de terceiros | III (vai ao V com Fator R abaixo de 28%) |
O enquadramento depende do CNAE e da descrição real da atividade. Confirme com o seu contador em qual inciso a sua empresa se encaixa.
Exemplo de cálculo
Uma empresa de engenharia faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses, uma média de R$ 25.000,00 por mês. Ela está na 2ª faixa dos dois Anexos (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
Passo 1, o Fator R. Para chegar a 28%, a folha dos 12 meses precisa somar pelo menos R$ 84.000,00 (28% de R$ 300.000,00). É uma média de R$ 7.000,00 por mês, somando salários, pró-labore e encargos que entram na conta.
Passo 2, a alíquota em cada Anexo. A fórmula da lei é (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12.
| Anexo III | Anexo V | |
|---|---|---|
| Alíquota nominal (2ª faixa) | 11,20% | 18,00% |
| Parcela a deduzir | R$ 9.360,00 | R$ 4.500,00 |
| Alíquota efetiva | 8,08% | 16,50% |
| DAS sobre R$ 25.000,00 | R$ 2.020,00 | R$ 4.125,00 |
A diferença é de R$ 2.105,00 por mês. Com Fator R de 28% ou mais, a empresa paga menos da metade.
Como calcular o Fator R da sua empresa
A conta tem três passos simples:
- Some a folha dos últimos 12 meses: salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal efetivamente recolhidos.
- Some a receita bruta dos mesmos 12 meses.
- Divida a folha pela receita. Se o resultado for 0,28 ou mais, a empresa está no Anexo III.
Exemplo: uma agência de publicidade faturou R$ 480.000,00 em 12 meses e teve folha de R$ 130.000,00 no mesmo período. O Fator R é 130.000 ÷ 480.000 = 27,08%. Ela fica no Anexo V por pouco. Para chegar a 28%, a folha precisaria somar R$ 134.400,00, ou seja, mais R$ 4.400,00 ao longo dos 12 meses. Um ajuste pequeno, planejado com o contador, muda o Anexo da empresa.
Pró-labore: a decisão que costuma virar o jogo
Em empresas sem funcionários, a única forma de chegar aos 28% é o pró-labore dos sócios. No exemplo, um pró-labore de cerca de R$ 7.000,00 por mês resolveria. Mas o pró-labore tem custo próprio: sobre ele incidem a contribuição previdenciária do sócio, descontada pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.
A conta certa compara três números:
- a economia no DAS ao passar do Anexo V para o III;
- o INSS e o imposto de renda que o pró-labore maior vai gerar;
- o benefício de contribuir mais para a própria aposentadoria, que entra na decisão pessoal de cada sócio.
Como o cálculo usa 12 meses, aumentar o pró-labore só em um mês não resolve. O ajuste precisa ser planejado com antecedência e mantido ao longo do ano.
Cuidados práticos
- Recalcule todo mês. Um mês de faturamento alto pode derrubar o Fator R abaixo de 28%.
- Registre a folha corretamente. Pró-labore sem registro e sem recolhimento não entra na conta.
- Revise o CNAE. Atividade cadastrada de forma errada leva ao Anexo errado. A alteração passa pela Junta Comercial e pela Receita Federal.
- Atenção ao ISS. No Simples, o ISS vem dentro do DAS. A redução de alíquota da Prefeitura de Vitória não vale para optantes do Simples. Veja as regras em ISS em Vitória: alíquotas e ISS fixo.
Perguntas frequentes
Pró-labore conta no Fator R?
Sim. A Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 24, inclui as retiradas de pró-labore na folha de salários usada no cálculo, junto com salários, FGTS e contribuição patronal efetivamente recolhida. Distribuição de lucros não entra.
Qual é o percentual mínimo do Fator R para ficar no Anexo III?
A folha de salários dos últimos 12 meses precisa ser igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, as atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo V.
O Fator R é calculado uma vez por ano?
Não. Ele usa os valores dos 12 meses anteriores a cada mês de apuração, então é recalculado todo mês. A empresa pode passar do Anexo III para o V, ou o contrário, de um mês para o outro.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), texto compilado no Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Prefeitura de Vitória, Carta de Serviços: ISSQN, redução de alíquota: https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/16-Fazenda/servicos/567-ISSQN-Reducao-de-Aliquota/