Desde 1º de janeiro de 2026, a nota fiscal de serviço de Vitória é emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, e não mais pelo sistema da Prefeitura. As declarações municipais e o recolhimento do ISS continuam no sistema de Vitória. Veja o que mudou e os passos para começar a emitir.
Qual sistema Vitória usa em 2026
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo, obrigou os municípios, a partir de 1º de janeiro de 2026, a autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou, se tiverem emissor próprio, a compartilhar as notas no padrão nacional (art. 62, § 1º).
Vitória escolheu o emissor nacional. O Decreto Municipal 25.903, de 17 de novembro de 2025, regulamentou a mudança, e a Prefeitura confirmou: a partir de 1º de janeiro de 2026, a nota deixou de ser emitida pelo sistema municipal e passou para o sistema nacional, em aplicativo desenvolvido pela Receita Federal.
| O quê | Onde fica desde 2026 |
|---|---|
| Emissão da NFS-e | Emissor Nacional (gov.br/nfse) |
| Notas de fatos geradores até dezembro de 2025 | Sistema municipal (ISISS) |
| Declaração de Movimento Econômico (DME) e serviços tomados | ISISS, da Prefeitura |
| Recolhimento do ISS | Sistema municipal, pelas regras de Vitória |
| Cancelamento após 60 dias | Sinalizado no sistema nacional e formalizado no Protocolo Virtual da Prefeitura |
Antes de emitir: o cadastro no município
Para emitir nota de serviço em Vitória, a empresa precisa estar no Cadastro Mobiliário da Prefeitura. A Carta de Serviços do município diz que a inscrição deve ser feita antes do início das atividades. Veja como ela sai junto com o CNPJ em inscrição municipal em Vitória.
No sistema nacional, quem autoriza o contribuinte a emitir é o município, por meio do Cadastro Nacional Complementar (CNC). O guia oficial de perguntas e respostas da NFS-e explica que, se o CNPJ não estiver autorizado no CNC, o primeiro acesso falha com a mensagem "Não foi possível criar seu usuário". Nesse caso, procure a Prefeitura.
Passo a passo para começar a emitir
- Confira a inscrição municipal. Sem ela, o município não autoriza a emissão.
- Escolha a forma de acesso certa. Pelo guia oficial da NFS-e, o acesso pela conta gov.br está disponível apenas para MEI, nos níveis prata ou ouro. Empresas ME e EPP, mesmo do Simples Nacional, entram com certificado digital (e-CNPJ) ou com usuário e senha criados em Fazer primeiro acesso.
- Teste antes. A Prefeitura orienta usar o ambiente de testes do Portal de Gestão NFS-e, que reproduz o sistema real sem validade fiscal.
- Separe os códigos do serviço. A nota nacional exige o código de serviço e o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). A Semfa publicou, na seção Empreendedor do site da Prefeitura, um guia sobre a reforma e a correlação entre CNAE e NBS.
- Dê procuração ao contador. Para o contador acessar o sistema por você, a Prefeitura informa que é preciso procuração registrada no ambiente da Receita Federal.
- Emita e acompanhe o ISS. A nota sai no emissor nacional. A DME e o recolhimento seguem no sistema de Vitória. No Simples Nacional, o ISS é pago dentro do DAS.
MEI: emissor nacional desde 2023
Para o MEI, a mudança veio antes. Desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022, todo MEI prestador de serviço do país emite a NFS-e de padrão nacional, pelos emissores públicos gratuitos (versão web e aplicativo). O acesso do MEI é pela conta gov.br prata ou ouro.
O guia oficial recomenda ao MEI a Emissão Simplificada, em que o sistema cuida das codificações internamente. O NBS só é exigido do MEI em casos específicos, como exportação ou importação de serviços. Se você é MEI e pensa no próximo passo, leia MEI ou ME: quando migrar.
Cancelar ou corrigir uma nota em Vitória
A Portaria Tributária nº 052, publicada pela Prefeitura em novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, definiu duas regras:
- Até 60 dias da emissão: o cancelamento pedido no sistema nacional é automático.
- Depois de 60 dias: o pedido é sinalizado no sistema nacional e formalizado pelo contribuinte no Protocolo Virtual da Prefeitura.
Erros de valor ou de descrição podem ter outro tratamento, como a substituição da nota. Confirme com o seu contador antes de cancelar notas antigas, principalmente se o ISS já foi recolhido.
Quem precisa emitir NFS-e em Vitória
A Carta de Serviços da Prefeitura informa que estão obrigadas à emissão da NFS-e as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade, econômica ou não, localizadas no município. O Decreto 25.903/2025 estende a regra do sistema nacional a todos os prestadores de serviço estabelecidos em Vitória, com exceção das instituições financeiras previstas na Lei 6.075/2003.
Na prática, isso inclui consultórios, escritórios de advocacia e de contabilidade, agências, desenvolvedores, consultores e qualquer empresa que venda serviço sujeito ao ISS. Quem vende mercadoria emite outro documento, a NF-e, ligado ao ICMS e à SEFAZ-ES. Empresas que fazem as duas coisas emitem os dois tipos de nota, cada um no seu sistema.
Erros comuns no começo
- Empresa não MEI tentando entrar pelo gov.br. O sistema bloqueia. Use certificado digital ou usuário e senha.
- Dados divergentes da Receita. No primeiro acesso, o sistema confere o CPF do responsável legal pelo CNPJ e a data de nascimento. Se o cadastro estiver desatualizado, o acesso falha.
- Código NBS errado. A nota é rejeitada quando o código não pertence à tabela nacional vigente.
- Procurar a nota de 2026 no ISISS. Notas de fatos geradores a partir de janeiro de 2026 estão no emissor nacional.
Dúvidas sobre o sistema municipal podem ser tiradas na Prefeitura de Vitória, telefone (27) 3382-6000.
Perguntas frequentes
Onde emitir nota fiscal de serviço em Vitória em 2026?
No Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse). Desde 1º de janeiro de 2026, Vitória não emite mais notas pelo sistema municipal, exceto para fatos geradores até dezembro de 2025, que continuam no ISISS.
Posso entrar no emissor nacional da NFS-e com a conta gov.br?
Só se a empresa for MEI, com conta gov.br prata ou ouro. Empresas ME e EPP, inclusive do Simples Nacional, usam certificado digital ou usuário e senha criados no primeiro acesso, segundo o guia oficial da NFS-e.
Como cancelar uma NFS-e em Vitória?
Pela Portaria Tributária nº 052 da Prefeitura, em vigor desde janeiro de 2026, o cancelamento pedido no sistema nacional em até 60 dias da emissão é automático. Depois disso, o pedido é sinalizado no sistema nacional e formalizado no Protocolo Virtual da Prefeitura.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Decreto Municipal nº 25.903/2025 de Vitória (NFS-e pelo Sistema Nacional): https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=486530
- Prefeitura de Vitória, Vitória adota Sistema Emissor Nacional de Nota Eletrônica: https://vitoria.es.gov.br/noticia/vitoria-adota-sistema-emissor-nacional-de-nota-eletronica-55000
- Prefeitura de Vitória, Emissão de nota fiscal eletrônica será feita pelo Sistema Nacional a partir desta quinta-feira (30/12/2025): https://www.vitoria.es.gov.br/noticia/emissao-de-nota-fiscal-eletronica-sera-feita-pelo-sistema-nacional-a-partir-desta-quinta-feira-1o-55371
- Prefeitura de Vitória, Portaria orienta sobre nova forma de cancelamento de nota fiscal eletrônica: https://www.vitoria.es.gov.br/noticias/portaria-orienta-sobre-nova-forma-de-cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica-55155
- Prefeitura de Vitória, Carta de Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/16-Fazenda/servicos/207-Nota-Fiscal-de-Servicos-Eletronica-NFS-e/
- Portal da NFS-e, Perguntas e Respostas, versão 1.1 (22/09/2026): https://www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-nfs-e-v-1-1-20260922.pdf
- Portal da NFS-e, MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (CNPJ): https://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-2119-2022.htm