Pode. A lei permite que o MEI use a própria casa como sede, mas não obriga. O estabelecimento pode ser um local de terceiros, como um endereço fiscal contratado, e a troca é feita de graça no Portal do Empreendedor.
O que a lei diz sobre o endereço do MEI
A Lei Complementar 123/2006 diz que o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável ter um local próprio para a atividade (art. 18-A, § 25). A lei permite, mas não obriga.
Para a Receita Federal, o estabelecimento pode ser local próprio ou de terceiros, físico ou virtual (IN RFB 2.119/2022, art. 5º). A regra vale para qualquer CNPJ, incluindo o do MEI. Então o MEI pode registrar como endereço comercial um espaço contratado, desde que ele seja real e receba as correspondências.
No cadastro do MEI existem dois endereços: o residencial e o comercial. O serviço oficial de atualização cadastral permite mudar os dois.
Por que o MEI procura um endereço fiscal
- Privacidade. O endereço do estabelecimento é público: ele aparece no cartão CNPJ e nos Dados Abertos da Receita.
- Condomínio. A convenção do prédio pode proibir uso comercial da unidade (Código Civil, art. 1.336, IV).
- Imagem. Um endereço comercial passa mais segurança a clientes e fornecedores do que um endereço residencial.
- Mudanças frequentes. Quem muda de casa com frequência evita alterar o cadastro da empresa a cada mudança.
Para comparar com o uso do endereço de casa, leia endereço de casa no CNPJ.
MEI que trabalha em casa
Se o seu trabalho acontece em casa, ou na casa do cliente, ou pela internet, você tem duas opções:
- Registrar a casa como endereço comercial. Permitido pela lei quando a atividade não exige local próprio. O endereço fica público e a fiscalização pode ir até ele.
- Registrar um endereço fiscal contratado. O cadastro passa a mostrar o endereço comercial e a casa sai do CNPJ. O local precisa existir, ter contrato e receber as correspondências.
Em qualquer das duas, preste atenção na forma de atuação declarada no cadastro, que também pode ser atualizada. Ela descreve como você trabalha (em local fixo, pela internet, na casa do cliente) e precisa refletir a realidade.
Alvará: a dispensa do MEI
Desde 1º de setembro de 2020, com a Resolução CGSIM 59/2020, quem se formaliza como MEI pode aderir a um termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento. Segundo o gov.br, para quem se cadastrou a partir dessa data a dispensa já ocorre na inscrição. Quem se formalizou antes pode aderir pelo serviço de atualização cadastral, concordando com o termo de dispensa.
Três cuidados:
- O termo é uma declaração de que você conhece e cumpre as regras sanitárias, ambientais, de segurança e de uso do solo do local. A dispensa do papel não dispensa o cumprimento das regras.
- O termo autoriza a fiscalização no local da atividade, mesmo que seja a sua residência.
- O município pode cancelar a dispensa se as condições deixarem de ser atendidas.
Em Vitória, o Decreto 17.876/2019 também dispensa de alvará as atividades de baixo risco listadas no seu Anexo I, nas condições do decreto, como residência sem atendimento ao público ou edificação de até 200 m². Para o quadro completo, veja alvará e taxas em Vitória.
Como alterar o endereço do MEI
O caminho oficial é o serviço "Atualização Cadastral de MEI", no Portal do Empreendedor:
- Acesse o Portal do Empreendedor e entre em "Já sou MEI".
- Abra o card "Atualização Cadastral de MEI" e clique em "Solicitar".
- Entre com a conta gov.br, nível prata ou ouro (estrangeiros, no mínimo bronze).
- Altere o endereço comercial e, se for o caso, o residencial.
- Aceite as declarações e finalize.
O serviço é gratuito e o gov.br estima de 5 a 10 minutos. A lei zera taxas e custos de alteração do MEI (Lei Complementar 123/2006, art. 4º, § 3º). O CNPJ precisa estar ativo. Para empresas que não são MEI, o caminho é outro: veja como mudar o endereço da empresa.
O que conferir no endereço fiscal antes de contratar
Nem todo endereço comercial serve para o MEI. Antes de fechar, confira:
- Se o contrato autoriza o registro. O endereço vai para o CNPJ, então o contrato precisa prever o uso como sede.
- Se a atividade cabe no local. Atividades que exigem estrutura própria, como cozinha, oficina ou atendimento de saúde, não combinam com um endereço só para registro. Nesses casos é preciso um local que comporte a atividade, e a dispensa de alvará depende das condições reais do lugar.
- Como a correspondência chega até você. Uma intimação perdida pode virar suspensão do CNPJ.
- Prazo e reajuste. Compare o valor anual e as regras de cancelamento.
Em Vitória, o endereço fiscal da Base Work tem plano anual a partir de R$ 49,90 por mês e plano mensal de R$ 89,90 sem fidelidade. Os detalhes estão em planos.
Limite de faturamento do MEI em 2026
O limite continua em R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade (§ 2º).
Se o faturamento passar do limite em até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (art. 18-A, § 7º, III).
Há um projeto do governo federal, enviado à Câmara em junho de 2026, que propõe R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Até a data deste artigo, o limite em vigor segue o de R$ 81 mil. Se estiver perto do teto, avalie com o contador a passagem para microempresa.
Perguntas frequentes
MEI pode ter endereço comercial diferente do residencial?
Pode. O cadastro do MEI tem os dois campos, e a lei apenas permite, sem obrigar, que a residência seja a sede. O endereço comercial pode ser um local de terceiros, desde que real e contratado.
Como mudar o endereço do MEI?
Pelo serviço Atualização Cadastral de MEI, no Portal do Empreendedor, com conta gov.br prata ou ouro. É gratuito e leva poucos minutos.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura. Há projeto no Congresso para elevar o teto, mas até outubro de 2026 o valor em vigor é esse.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 4º e 18-A: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (CNPJ): https://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-2119-2022.htm
- gov.br, Realizar atualização de dados cadastrais do Microempreendedor Individual: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-cadastral-do-microempreendedor-individual
- gov.br, Empresas & Negócios: perguntas frequentes do MEI: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
- Agência Sebrae, Resolução CGSIM nº 59/2020 dispensa alvará para o MEI (27/08/2020): https://agenciasebrae.com.br/?p=4378
- Decreto Municipal nº 17.876/2019 de Vitória (dispensa de alvará para baixo risco): https://coad.com.br/app/webroot/imagensMat/247076a.pdf
- Prefeitura de Vitória, Carta de Serviços: Alvará de Localização e Funcionamento: https://cartadeservicos.vitoria.es.gov.br/areas/12-Desenvolvimento-da-Cidade/servicos/302-Alvara-Mais-Facil-Alvara-de-Localizacao-e-Funcionamento/
- Receita Federal, layout dos Dados Abertos do CNPJ: https://www.gov.br/receitafederal/dados/cnpj-metadados.pdf
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 75, 969, 997, 1.142 e 1.336: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Câmara dos Deputados, Motta recebe de Lula projeto do governo sobre aumento do limite do MEI (29/06/2026): https://www.camara.leg.br/noticias/1286067-motta-recebe-de-lula-projeto-do-governo-sobre-aumento-do-limite-do-mei/