O MEI precisa virar microempresa (ME) quando fatura mais de R$ 81.000,00 no ano ou quando deixa de cumprir alguma condição do regime, como ter sócio ou exercer atividade não permitida. Veja as regras em vigor em outubro de 2026, o que muda nos impostos e como fazer a migração sem multa.
O limite do MEI em 2026
O limite do MEI continua em R$ 81.000,00 de receita bruta por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando mês incompleto como inteiro.
Há propostas para aumentar esse teto. O PLP 186/2026, enviado pelo governo, propõe R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O Ministério do Empreendedorismo informa que esses valores ainda não estão em vigor e dependem de aprovação e sanção. Até lá, vale o limite de R$ 81 mil.
Passei do limite: até 20% ou mais de 20%
A regra está no art. 18-A, § 7º, III, da LC 123/2006. O MEI precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. O efeito depende do tamanho do excesso:
| Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 97.200,00 (excesso de até 20%) | Vira ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Paga um DAS complementar sobre o excesso, junto com o vencimento de janeiro. |
| Acima de R$ 97.200,00 (excesso de mais de 20%) | O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. Todo o faturamento do ano é recalculado pelas regras do Simples Nacional, com acréscimos. |
A Receita deixa claro que, mesmo com excesso de até 20%, o MEI não pode pagar o DAS de excesso e continuar MEI. A comunicação de desenquadramento é obrigatória. Se ela não for feita, o fisco faz o desenquadramento de ofício e aplica multa.
Outras situações que obrigam a sair do MEI
O faturamento não é o único motivo. Segundo a Receita Federal, o MEI também precisa se desenquadrar quando:
- passa a exercer atividade que não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI;
- quer ter sócio, já que o MEI só pode ser empresário individual;
- abre uma filial;
- participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- contrata mais de um empregado, ou paga ao empregado mais que o salário mínimo ou o piso da categoria.
Nesses casos, o efeito começa no mês seguinte ao da situação. Quem inclui no CNPJ uma atividade não permitida, muda a natureza jurídica ou abre filial é desenquadrado automaticamente.
Sair por vontade própria
Também é possível deixar o MEI por opção, mesmo sem passar do limite. Isso faz sentido quando o negócio vai crescer, precisa de sócio ou vai contratar mais gente. Se a comunicação for feita em janeiro, vale a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Feita em outro mês, vale só a partir do ano seguinte.
Sinais de que está na hora de migrar
Muitos MEIs só descobrem o problema na declaração anual, quando o excesso já aconteceu. Fique atento a estes sinais:
- o faturamento acumulado do ano já passou de dois terços do limite antes de setembro;
- surgiu um cliente grande que exige contrato com valores acima do que o MEI comporta;
- você quer trazer um sócio ou contratar um segundo funcionário;
- o serviço que você vai prestar não está na lista de ocupações permitidas ao MEI.
Nesses casos, planejar a saída para o começo do ano evita o desenquadramento retroativo e dá tempo de escolher o melhor regime para a nova ME.
Como migrar de MEI para ME
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no serviço Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. É preciso CNPJ, CPF e código de acesso. Escolha o motivo e informe a data do fato.
- Atualize o registro na Junta Comercial quando houver mudança de natureza jurídica, de atividade ou abertura de filial. No Espírito Santo, o processo corre pelo Simplifica ES. Para ter sócio, a empresa precisa ser transformada, por exemplo em sociedade limitada.
- Contrate um contador. A ME passa a apurar o DAS todo mês pelo PGDAS-D e tem obrigações que o MEI não tinha.
O MEI desenquadrado que não foi excluído do Simples Nacional continua no Simples automaticamente, sem nova opção. Se preferir o Lucro Presumido, precisa pedir a exclusão do Simples.
O que muda nos impostos
O MEI paga um valor fixo mensal, independente do faturamento. A ME no Simples paga um percentual sobre a receita, conforme o Anexo da atividade. Para serviços do Anexo III, a primeira faixa (até R$ 180.000,00 em 12 meses) tem alíquota de 6% (Anexo III da LC 123/2006). Um prestador que fatura R$ 8.000,00 por mês no Anexo III pagaria cerca de R$ 480,00 de DAS.
Algumas atividades caem no Anexo V e dependem do Fator R, com alíquota inicial de 15,5%. Por isso a migração deve ser planejada com o contador antes de acontecer.
E o endereço da empresa?
A lei permite que o MEI use a própria residência como sede quando não precisar de local próprio para a atividade (LC 123/2006, art. 18-A, § 25). Na ME, essa regra específica deixa de valer, e o endereço passa a seguir as regras gerais do CNPJ e da prefeitura. Em Vitória, o Decreto 17.876/2019 dispensa alvará para atividades de baixo risco exercidas em residência sem receber pessoas, entre outras situações.
Se a sua casa não atende a essas condições, ou se você não quer o endereço residencial no cadastro público, vale ler endereço de casa no CNPJ e conhecer os planos de endereço fiscal.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura. Há um projeto de lei para aumentar o teto, mas ele ainda não foi aprovado e não está em vigor.
O que acontece se o MEI faturar mais que R$ 81 mil?
Se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, o MEI vira ME a partir de janeiro do ano seguinte e paga um DAS sobre o excesso. Acima disso, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é sempre empresário individual. Para ter sócio, é preciso desenquadrar do MEI e transformar a empresa em outro tipo, como uma sociedade limitada, com registro na Junta Comercial.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), texto compilado no Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (atualizado em 29/04/2025): https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf
- Governo Federal, Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI?: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento
- Governo Federal, Comunicar desenquadramento do SIMEI (MEI): https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-desenquadramento-do-simei
- Ministério do Empreendedorismo, Teto do MEI: https://www.gov.br/memp/pt-br/teto-do-mei
- Câmara dos Deputados, projeto do governo aumenta teto do MEI para até R$ 140 mil em 2028 (30/06/2026): https://www.camara.leg.br/noticias/1286510-projeto-do-governo-aumenta-teto-da-receita-de-mei-para-ate-r-140-mil-em-2028/
- Decreto Municipal nº 17.876/2019 de Vitória (dispensa de alvará para baixo risco): https://coad.com.br/app/webroot/imagensMat/247076a.pdf
- Governo do ES, Simplifica ES: https://www.simplifica.es.gov.br